ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29
Empresa: PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTAÇÃO Ltda.
CNPJ: 01.397.753/0001-45
N° Processo: LU 0037/2023
Publicação: 01/06/2023
Validade: 01 (UM) ANO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0039/2023.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença Unificada (LU), válida por 01 (UM) Ano, ao empreendimento PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACÃO LTDA, inscrito no CNPJ n°01.397.753/0001-45, com sede na Rua V Universitária, N°1015, bairro CIA ll, Cidade Simões Filho /BA. Para operação de USINA DE ASFALTO, Localizado no Povoado de Quixaba N° 996, Bairro Quixaba, Zona Rural, Cep 46980-000 Iraquara-BA, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:
Art. 2° - O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:
I. Toda e qualquer alteração referente às atividades deverá ser comunicada por escrito à SEMMA para análise e deliberação; II. Executar as atividades em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos de acordo com as Normas Técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); III. As áreas exploradas devem ser imediatamente recuperadas, seguindo o (PRAD); IV. Realizar o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, realizando sempre a destinação correta dos resíduos; V. Manter atualizados anualmente os Planos e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; VI. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a atividade dos funcionários, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego; VII. Manter cópia desta licença e cópia dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima estabelecidas disponível para a fiscalização da SEMMA.
Art. 3° - O licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara-BA, 31 de maio de 2023.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal de Iraquara
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 0039
Data: 31/05/2023
Categoria: Portaria Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 31/05/2023.