ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP N.º 288, Iraquara/BA, em 29 de maio de 2023.
“Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação – CME, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 089/2007.
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação do Município de Iraquara, os seguintes membros:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Anne Karoline Pires de Novaes
Suplente: Angélica Carem de Souza Nunes
II. Representantes do Colegiado da maior Escola Municipal da Zona Rural de Iraquara:
Titular: Eliete Teles dos Santos
Suplente: Irene dos Santos Oliveira
III. Representantes do Colegiado da maior Escola Municipal da Zona Urbana de Iraquara:
Titular: Robinson Braga de Sousa
Suplente: Ana Rita Oliveira Braga
IV. Representantes da Associação dos Professores de Iraquara – APLB:
Titular: José Neto Lopes dos Santos
Suplente: Marta Deane Queiroz dos Santos
V. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iraquara:
Titular: Guilherme Ferreira França
Suplente: Osvaldina Medeiros de Novais
VI. Representantes do Colegiado Escolar da Maior Escola Estadual:
Titular: Mateus Ricardo de Souza
Suplente: Neilto Teixeira da Silva
VII. Representantes dos professores das Escolas Particulares do Município de Iraquara:
Titular: Daiane Santos Almeida
Suplente: Milena Evangelista Almeida
VIII. Representantes dos Diretores das Escolas Municipais de Iraquara:
Titular: Sandra Neves de Sousa
Suplente: Kleber Nicolau de Novaes
IX. Representantes das Instituições Comunitárias de Iraquara (CMDS):
Titular: José Carlos Sá Teles Silva
Suplente: Aldenir Macedo dos Santos
X. Representantes da Câmara Municipal de Iraquara:
Titular: Valmir Alves de Oliveira Júnior
Suplente: Elias José de Souza
Art. 2º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a partir do dia 17 de março de 2023.
Iraquara/Ba, em 29 de maio de 2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =