ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP N.º 288, Iraquara/BA, em 29 de maio de 2023.
“Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação – CME, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 089/2007.
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação do Município de Iraquara, os seguintes membros:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:Titular: Anne Karoline Pires de NovaesSuplente: Angélica Carem de Souza Nunes
II. Representantes do Colegiado da maior Escola Municipal da Zona Rural de Iraquara:Titular: Eliete Teles dos SantosSuplente: Irene dos Santos Oliveira
III. Representantes do Colegiado da maior Escola Municipal da Zona Urbana de Iraquara:Titular: Robinson Braga de SousaSuplente: Ana Rita Oliveira Braga
IV. Representantes da Associação dos Professores de Iraquara – APLB:Titular: José Neto Lopes dos SantosSuplente: Marta Deane Queiroz dos Santos
V. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iraquara:Titular: Guilherme Ferreira FrançaSuplente: Osvaldina Medeiros de Novais
VI. Representantes do Colegiado Escolar da Maior Escola Estadual:Titular: Mateus Ricardo de SouzaSuplente: Neilto Teixeira da Silva
VII. Representantes dos professores das Escolas Particulares do Município de Iraquara:Titular: Daiane Santos AlmeidaSuplente: Milena Evangelista Almeida
VIII. Representantes dos Diretores das Escolas Municipais de Iraquara:Titular: Sandra Neves de SousaSuplente: Kleber Nicolau de Novaes
IX. Representantes das Instituições Comunitárias de Iraquara (CMDS):Titular: José Carlos Sá Teles SilvaSuplente: Aldenir Macedo dos Santos
X. Representantes da Câmara Municipal de Iraquara:Titular: Valmir Alves de Oliveira JúniorSuplente: Elias José de Souza
Art. 2º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a partir do dia 17 de março de 2023.
Iraquara/Ba, em 29 de maio de 2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Walterson Ribeiro Coutinho= Prefeito Municipal =