ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP N.º 285, Iraquara/BA, em 23 de maio de 2023.
“Designa Comissão Organizadora das Festas de São João na sede do município de Iraquara, Estado da Bahia, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência; Considerando que o município garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e ao acesso às fontes de cultura, apoiará e incentivará a valorização e a difusão de suas manifestações; Considerando que a Festa de São João se encontra inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Iraquara/Ba;
DECRETA:
Art. 1º. Fica designada a comissão organizadora das festas de São João na sede de município de Iraquara, conforme abaixo:
I. Liane Joana Mendes, Matrícula de n.° 4007 – Diretora de Turismo; II. Zilda Marcelina Miranda Ferreira de Azevedo, Matrícula de n.° 3989 - Diretora de Turismo; III. Lindomar Barbosa Alves, Matrícula de n.° 2771 – Coordenador de Eventos; IV. Jorge Pascoal Pereira Santos, matrícula de n.° 4043 – Coordenador de Comunicação; V. Fernanda Ribeiro Delmonte, matrícula de n.° 4178 – Assessora de Gabinete do Prefeito; VI. Alex Sandro Ramos de Oliveira, matrícula de n.° 2866 – Chefe da Segurança; VII -Álvaro Oliveira Medeiros, matrícula de n.° 3511 – Diretor de Esportes.
Art. 2°. São atribuições desta Comissão: I - Planejar e organizar as ações, atividades culturais, e demais procedimentos que se fizerem necessários à execução dos festejos de São João, na sede do município de Iraquara/Ba; II. promover reuniões com as entidades culturais, e da sociedade civil a fim de fomentar e ampliar a festa; III. elaborar atas de todas as reuniões e relatório circunstanciados relativo ao evento, após a sua execução;
Parágrafo único. A Comissão ficará sob a presidência da representante constante no inciso V, do art. 1°, Fernanda Ribeiro Delmonte, matrícula de n.° 4178 - Assessora de Gabinete do Prefeito.
Art. 3°. A Comissão reunir-se-á periodicamente, sempre que convocada por seu Presidente, em local definido pelo Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 4°. A participação na Comissão instituída por meio deste Decreto, será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário;
Iraquara/Ba, em 23 de maio de 2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =