Portaria SEMMA nº 033/2023, de 25 de abril de 2023.

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PORTARIA SEMMA 033/2023

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

Empresa: POSTO DE COMBUSTÍVEL PIRES-LTDA
Nome Fantasia: POSTO PIRES
CNPJ: 36.995.725/0001-04
N° Processo: 2023.033-RLO
Publicação: 27/04/2023
Validade: 02 (dois) anos
Vencimento: 27/04/2025

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE IRAQUARA, BAHIA, conforme competência que lhe foi atribuída pelo artigo 159° da Lei Estadual n° 10.431, de 20 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Estadual 12.377/2011, Regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/2012, alterada pelo Decreto Estadual 15.682/2014, de acordo com a Lei Complementar n° 140 de 08 de dezembro de 2011 e da Resolução CEPRAM n° 4.327/2013 alterada pela Resolução CEPRAM 4.420/2015, alterada pela Resolução CEPRAM 4.579/2018 e a Lei Municipal n° 246/2013, tendo em vista o que consta no Processo de Renovação da Licença de Operação n° 2023.033-RLO,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO, deliberada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para o empreendimento POSTO DE COMBUSTÍVEL PIRES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 36.995.725/0001-04, com sede na ROD BA 122, KM 26,5 S/N, Centro, Zona Urbana deste município de Iraquara-Ba, para operação da atividade de Posto de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis, no local de coordenadas 12.2470°S e 41.6126°O, mediante o cumprimento das seguintes condicionantes:

I - Operar o empreendimento em conformidade com os estudos ambientais apresentados, envolvendo cálculos e procedimentos ali existentes;

II - toda e qualquer atividade que envolva a utilização de mão de obra, o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI deverá ser obrigatório, durante todo o período em que demandar a execução dos serviços, em conformidade com as normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

III - qualquer proposta de modificação na estrutura física, porte de empreendimento ou colocação de novos tipos de produtos seja apresentada à Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de Nova Redenção antes da realização;

IV - Afixar em local de fácil visualização a placa indicativa do Licenciamento Ambiental, Alvará de funcionamento e AVCB;

V - Apresentar junta a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente o AVCB com data de validade atualizada para o período de 2022;

VI - Respeitar as normas e legislações pertinentes, bem como, adotar posturas que visem à melhoria contínua e a minimização dos impactos ao meio ambiente;

VII - Manter sempre em bom estado equipamentos de combate a incêndios;

VIII - Fica o estabelecimento responsável por garantir que todo óleo residual produzido no estabelecimento deve ser coletado acondicionado e ter destinação final, de modo que não gere impactos negativos ao Meio ambiente, de acordo com a resolução CONAMA n° 362/2005 (Prazo: durante a vigência desta licença);

IX - Seguir rigorosamente e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) apresentado à Secretaria de Turismo e Meio Ambiente de Nova Redenção, bem como, evidenciar através de anexos o cumprimento do mesmo (Prazo: durante a vigência desta licença);

X - Realizar limpeza facilitando o acesso a Caixa Separadora de Água e Óleo (Prazo: 30 dias – apresentar comprovantes comprovando a frequência);

XI - Manter o Ambiente limpo e ambientalmente adequado para utilização (Instalações, Cobertura, Piso, Local para armazenamento de Resíduos, dentre outros);

XII - Atualizar e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), seguindo rigorosamente o que está no estudo, realizando a segregação seletiva e destinação adequada mesmo (Prazo: 30 dias);

XIII - Apresentar o Programa de Controle Medico e de Saúde Ocupacional (PCMSO) – (Prazo: 30 dias);

XIV - Atualizar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) de acordo com a nova NR-01 – (Prazo 360 dias);

XV - Apresentar o Plano de Emergência Ambiental – (Prazo: 30 dias);

Art. 2º - O licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes sem prévio aviso.

Art. 3º - Esta Renovação de Licença de Operação é de competência exclusiva da regulamentação ambiental, que não isenta o empreendimento de outras obrigações legais com a Fazenda Pública.

Art. 4º - A referida Renovação de Licença de Operação pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.

Art. 5º - Toda e qualquer alteração referente às atividades deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, para análise e deliberação, bem como qualquer acontecimento que ofereça risco à saúde e ao meio ambiente em todos os seus aspectos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 25 de Abril de 2023.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal de Iraquara

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 033/2023

Data: 25/04/2023

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 25/04/2023.

Palavras-chave
meio ambiente licenciamento ambiental Licença de Operação Posto de Combustíveis renovação de licença