ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com CNPJ 13.922.596/0001-29
"Dispõe sobre os critérios para qualificação dos ocupantes como de baixa renda, para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, e a formação da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana, e da outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e, ainda,
CONSIDERANDO a instituição, pela Lei Nacional de nº. 13.465, de 11 de julho de 2017 e pelo Decreto nº. 9.310 de 15 de março de 2018, de normas gerais e procedimentos aplicáveis à regularização fundiária urbana – REURB –, em todo o território nacional, a abranger medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à integração dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e à titulação dos seus ocupantes;
CONSIDERANDO o protagonismo do Poder Público Municipal na implementação da REURB, notadamente no que se refere aos atos de sua competência exclusiva, tais como a classificação, caso a caso, das modalidades de regularização fundiária urbana – de Interesse Social (REURB-S) ou de Interesse Específico (REURB-E).
CONSIDERANDO a existência de vários núcleos urbanos informais no município de Iraquara;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a Regularização Fundiária Urbana do Município, fomentando, assim, o seu desenvolvimento;
DECRETA
Art. 1º. Para fins de Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Interesse Social – REURB-S –, o ocupante e o imóvel deverão atender aos seguintes critérios:
a) Renda familiar de até 01 (um) salários mínimos;
b) Somente imóveis residenciais;
c) Imóveis com área construída máxima de 70,00 m² e área de terreno máxima de 250,00m².
§1º - São critérios de prioridade no enquadramento do programa os seguintes fatores:
a) Ser beneficiário de programas sociais;
b) Ter maior número de filhos;
c) O imóvel ter área construída menor dentre os beneficiários;
d) O imóvel ter área de terreno menor dentre os beneficiários.
Art. 2º. Fica constituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana de Iraquara, doravante chamada apenas "Comissão", nomeados como membros:
I – Wallace Vieira Gonçalves – Departamento de Tributos;
II – Lucas Tadeu de Oliveira – Procuradoria Jurídica;
III – Rita de Cássia Ramos de Oliveira – Secretaria de Desenvolvimento e Apoio Social;
IV - Agnaldo Oliveira Novaes – Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos;
V – Casciano de Sousa Santos - Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos;
Art. 3º. Compete à Comissão, em consonância com a Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017 e com o Decreto nº. 9.310 de 15 de março de 2018, normatizar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e manter o serviço de Regularização Fundiária Urbana no Município.
Art. 4º. Fica a Comissão autorizada a promover convênios com os Delegatários dos Serviços Extrajudiciais de Iraquara, com a finalidade de assegurar celeridade e segurança jurídica à Regularização Fundiária Urbana.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Iraquara/Ba, em 10 de abril de 2023 – 15ª Legislatura.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 255/2023
Data: 10/04/2023
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 10/04/2023.