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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com CNPJ 13.922.596/0001-29

DECRETO/GP N.º 251 Iraquara/BA, em 22 de março de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação dos representantes do poder público e Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social do município de Iraquara/BA, para o mandato de 20/03/2023 a 20/03/2025, e da outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA/BA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 157/2010 c/c a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8742/93;

DECRETA

Art. 1º - Ficam nomeados e empossados nos cargos de Membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Iraquara, para o mandato 2023/2025, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil organizada, os membros abaixo relacionados:

REPRESENTANTES DO GOVERNO:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Apoio Social
Titular: Tiago Pires Gonçalves
Suplente: Elba Liria Chaves de Souza

b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Carla Emanuele Souza Santos
Suplente: Maciel Novaes Ferreira

c) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Márcia Ferreira Oliveira Matos
Suplente: Juliana dos Anjos Pires Santos

d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Titular: Ítala Pâmela Ribeiro Silva
Suplente: Clécia de Araújo Lázaro

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

a) Associação Quilombola de Esconcio
Titular: Joelma Ribeiro de Araújo
Suplente: Irlana de Jesus Santos

b) Associação Comunitária de Caatinguinha
Titular: Edileuza Tomaz de Souza
Suplente: Marleide Jesus de Souza

c) Entidade Religiosa – Igreja Católica
Titular: Ir. Isabel Cristina Bastos e Silva
Suplente: Maximina Maria de Oliveira

d) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rural
Titular: Osvaldina Medeiros de Novais
Suplente: Rosângela Mendes Ribeiro Cerqueira

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Iraquara/Ba, em 22 de março de 2023 – 15ª Legislatura.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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