ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP N.º 249,Iraquara/BA, em 08 de março de 2023.
"Convoca o I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos Artigos Art. 6º da Lei Orgânica do Município, nos Artigos 269 e 270 da Constituição do Estado da Bahia e na Lei Orgânica de Cultura da Bahia n 12.365/1.
DECRETA
Art. 1º Fica convocado o I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara, a realizar-se no dia 21 de março das 08 às 12h e das 14h às 17h no Auditório Guilhermino de Novais localizado a rua da palmeiras, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Coordenadoria de cultura no município e Conselho Municipal de Política Cultural de Iraquara.
Art. 2º O I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara terá como tema: Iraquara: Identidade, Tradições e Memórias - Um olhar para o futuro.
Art. 3º O I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara tem por objetivos:
I - Discutir a cultura do município e as políticas culturais na Bahia;II - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
Art. 4º O I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara será presidido pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pela Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 5º As despesas para realização do I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art. 6º Fica a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer autorizada a:
I – aprovar e fazer publicar o Regulamento do I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara;II – exercer a coordenação executiva do I Fórum Municipal de Cultura de Iraquara; eIII - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Iraquara/Ba, em 08 de março de 2023 – 15ª Legislatura.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito Municipal
Simone Neves PintoSecretária de Educação e Cultura