ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com CNPJ 13.922.596/0001-29
"Convoca a 8º Conferência Municipal Da Saúde de Iraquara e da outras providências."
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, especialmente o quanto previsto na Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, e considerando que a conferência municipal tem por objetivos:
I - Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;
III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
IV - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
V - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 8ª Conferência Municipal de Saúde;
VI - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e avaliar a execução do Plano Plurianual - PPA e dos Planos Municipal, além de propor diretrizes para o Plano Plurianual – PPA e Plano de Saúde Estadual de Saúde;
VII - Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Município, em especial as que incidem sobre o setor saúde.
DECRETA:
Art. 1° - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde a realizar-se nos dias 28 e 29 de março de 2023, em Iraquara-BA, com o tema: "GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHA VAI SER OUTRO DIA".
Art. 2° - A 8ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde expedirá regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da conferência e nomeará sua comissão organizadora.
Art. 4º - As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Iraquara/Ba, em 06 de março de 2023 – 15ª Legislatura.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
Graciella Pereira Rocha
Secretária da Saúde
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 248/2023
Data: 07/03/2023
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 07/03/2023.