Lei nº 383/2022, de 07 de dezembro de 2022.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia. CNPJ 13.922.596/0001-29

LEI N.º 383, de 07 de dezembro de 2022.

"Denomina a Avenida do Estado, Setor Urbano, localizada no final da Rua Palmeiras até a BA-432, a qual passa a denominar-se de "Professora Edite Alves de Souza" e dá outras Providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º - fica oficialmente denominado de "Professora Edite Alves de Souza" a Avenida do Estado, localizada no Final da Rua das Palmeiras até a BA-432, o Setor Urbano, em Iraquara – BA.

Art. 2º - A denominação do Logradouro estabelecida na presente Lei deverá constar do Cadastro Imobiliário Municipal, devendo para tanto a Prefeitura Municipal de Iraquara, através do Departamento de Tributos, fazer o registro necessário e notificar aos órgãos que utilizam as informações do C.I.M – Cadastro Imobiliário Municipal – EMBASA, COELBA, CORREIOS, BANCOS, etc. para que adotem a denominação oficial da Avenida.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iraquara/BA, 07 de dezembro de 2022 – 15ª Legislatura

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
= Prefeito Municipal = 2021-2024

Delano de Matos Viana
= Vereador = 2021-2024

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 383/2022

Data: 07/12/2022

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 07/12/2022.

Palavras-chave
denominação de logradouro cadastro imobiliário municipal avenida do estado setor urbano