ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia. CNPJ 13.922.596/0001-29
LEI N.º 381, de 30 de janeiro de 2023.
"Dispõe sobre a criação área de expansão urbana, destinada à implantação de loteamento urbano e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica declarada como de "EXPANSÃO URBANA" para implantação de loteamento urbano o imóvel denominado "FAZENDA SENA DO SUL", situada na Rodovia BA 848, que dá acesso ao Povoado de Água de Rega a 400 metros da Rodovia, situada a 2,3 km da sede do Município de Iraquara – Bahia, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iraquara/BA, da seguinte forma: na matrícula nº 521, uma área de 230 há, 11 a e 38 ca (duzentos e trinta hectares, onze ares e trinta e oito centiares), na matrícula nº 522, uma área de 138 há, 37 a e 41 ca (cento e trinta e oito hectares, trinta e sete ares e quarenta e um centiares) e na matrícula nº 523, uma área de 175 há, 93 a e 67 ca (cento e setenta e cinco hectares, noventa e três ares e sessenta e sete centiares), totalizando uma área de 544 há 42 a e 46 ca (quinhentos e quarenta e quatro hectares, quarenta e dois ares e quarenta e seis centiares), cujos limites e confrontações encontram-se descritos no memorial descritivo que integra a presente Lei.
Art. 2° No processo de urbanização da área de expansão urbana, definida no art. 1º, deverá observar o disposto na Lei Municipal.
Art. 3°. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Iraquara/BA, 30 de janeiro de 2022 – 15ª Legislatura
Walterson Ribeiro Coutinho= Prefeito Municipal = 2021-2024