Decreto nº 241/2023, de 23 de janeiro de 2023.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

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DECRETO/GP N.º 241, Iraquara/BA, em 23 de janeiro de 2023.

"Designa Comissão de seleção do processo seletivo de critérios técnicos para a escolha de diretor e vice diretor escolar, e da outras providências"

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica, c/c com o § 2º do art. 31 e 35 da Lei Municipal nº 279 de 22 de junho de 2016 e alínea i do § 1º do art. 14 da lei federal nº 14.113/2020, e ainda;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2022 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar membros da Comissão de seleção do processo seletivo de critérios técnicos para a escolha de diretor e vice-diretor escolar da Prefeitura Municipal para o exercício de 2023, assim constituída:

I - ELIANE ROSA DE CARVALHO, inscrita no CPF:---.---.---.--, portadora do RG: de n.°, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

II - MARISA BARBOSA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF de n.° ---.---.---.--, portadora do RG de n.°, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

III – BARTOLOMEU ALVES DA SILVA, inscrito no CPF de n.° ---.---.---.--, portador do RG de n.°  representando o Conselho do FUNDEB;

IV - MARIA LUCIA FERREIRA DOS ANJOS, inscrita no CPF de n.°---.---.---.--, portadora do RG de n.°, representando o Conselho Municipal de Educação;

V – SIMONE GOMES DOS SANTOS, inscrita no CPF de n.° ---.---.---.--, portadora do RG de n.°, representando o Conselho Municipal de Educação;

Art. 2º - A comissão ora instituída tem por finalidade monitorar e avaliar o processo de seleção para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor Escolar no que refere a jurisdição Municipal de responsabilidade do Executivo.

Art. 3º A comissão de que trata este decreto será presidida por um dos representantes do órgão municipal da educação, devendo o vice-presidente e o relator da comissão serem escolhidos entre seus pares.

Art. 4º Cabe a comissão acompanhar todo o processo seletivo, observando a procedência da habilitação dos inscritos para a realização do certame.

Art. 5º É de responsabilidade da comissão organizar a etapa de consulta a comunidade escolar para os candidatos aprovados no processo seletivo pós prova escrita (caráter eliminatório), prova de títulos e apresentação oral do plano de gestão (caráter classificatório).

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 241/2023

Data: 23/01/2023

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 23/01/2023.

Palavras-chave
Secretaria de Educação diretor escolar vice-diretor escolar comissão de seleção conselho do FUNDEB