ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.gov.br – CNPJ 13.922.596/0001-29
"Designa Comissão de seleção do processo seletivo de critérios técnicos para a escolha de diretor e vice diretor escolar, e da outras providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica, c/c com o § 2º do art. 31 e 35 da Lei Municipal nº 279 de 22 de junho de 2016 e alínea i do § 1º do art. 14 da lei federal nº 14.113/2020, e ainda;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2022 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar membros da Comissão de seleção do processo seletivo de critérios técnicos para a escolha de diretor e vice-diretor escolar da Prefeitura Municipal para o exercício de 2023, assim constituída:
I - ELIANE ROSA DE CARVALHO, inscrita no CPF:---.---.---.--, portadora do RG: de n.°, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
II - MARISA BARBOSA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF de n.° ---.---.---.--, portadora do RG de n.°, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
III – BARTOLOMEU ALVES DA SILVA, inscrito no CPF de n.° ---.---.---.--, portador do RG de n.° representando o Conselho do FUNDEB;
IV - MARIA LUCIA FERREIRA DOS ANJOS, inscrita no CPF de n.°---.---.---.--, portadora do RG de n.°, representando o Conselho Municipal de Educação;
V – SIMONE GOMES DOS SANTOS, inscrita no CPF de n.° ---.---.---.--, portadora do RG de n.°, representando o Conselho Municipal de Educação;
Art. 2º - A comissão ora instituída tem por finalidade monitorar e avaliar o processo de seleção para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor Escolar no que refere a jurisdição Municipal de responsabilidade do Executivo.
Art. 3º A comissão de que trata este decreto será presidida por um dos representantes do órgão municipal da educação, devendo o vice-presidente e o relator da comissão serem escolhidos entre seus pares.
Art. 4º Cabe a comissão acompanhar todo o processo seletivo, observando a procedência da habilitação dos inscritos para a realização do certame.
Art. 5º É de responsabilidade da comissão organizar a etapa de consulta a comunidade escolar para os candidatos aprovados no processo seletivo pós prova escrita (caráter eliminatório), prova de títulos e apresentação oral do plano de gestão (caráter classificatório).
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 241/2023
Data: 23/01/2023
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 23/01/2023.