Portaria SEMMA nº 0020/2022, de 29 de agosto de 2022.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br – CNPJ 13.922.596/0001-29

PORTARIA SEMMA 0020/2022
LICENÇA UNIFICADA

Requerente: ODSLEI PIRES DE NOVAES
CPF: [OCULTADO]
N° Processo: DLA 0020/2022
Publicação: 29/08/2022
Validade: Indeterminado

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA/BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA DLA 0020/2022,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder Dispensa Licença (DLA) a pessoa física, Odislei Pires de Novaes, inscrito no CPF n.° [OCULTADO], para atividade de Construção de Linhas de Distribuição de Energia Elétrica, nas coordenadas Latitude 21L 4220."S e Longitude 8632966"O até as coordenadas: 021L 3279 "S e Longitude 863014068" O, situado no povoado de Mundo Novo, s/n Zona Rural, Iraquara, Bahia, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:

Art. 2° - O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:

I. Toda e qualquer alteração referente às atividades deverá ser comunicada por escrito à SEMMA para análise e deliberação;

II. Executar as atividades em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos de acordo com as Normas Técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

III. Manter cópia desta licença e cópia dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima estabelecidas disponível para a fiscalização da SEMMA.

Art. 3° - O licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 29 de agosto de 2022.

Iraquara-BA, 29 de agosto de 2022.

___________________________________
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal de Iraquar

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 0020/2022

Data: 29/08/2022

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 29/08/2022.

Palavras-chave
SEMMA dispensa de licença licença ambiental linha de distribuição de energia elétrica