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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

ERRATA NO DECRETO 227, De 02 de setembro de 2022

No Decreto Municipal de n.º 227, de 02 de setembro de 2022, que: “Regulamenta o § 2° do art. 31 e 35 da Lei Municipal de n.° 279, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre os critérios para a realização de consulta popular afim de escolher às funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor escolar das instituições de ensino mantidas pelo sistema municipal de ensino de Iraquara/Ba”, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 05/09/2022:

ONDE SE LÊ:

Art. 8°. A interposição de recursos oriundos do processo de seleção para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Iaçu serão interpostos perante a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, nos prazos e na forma previstos no Edital.

LEIA-SE:

Art. 8°. A interposição de recursos oriundos do processo de seleção para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Iraquara serão interpostos perante a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Escolar, nos prazos e na forma previstos no Edital.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de setembro de 2022.

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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