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PORTARIA/SEMECI/Nº 26, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

"Dispõe sobre a nomeação dos membros do conselho escolar da Escola Municipal Educandário Anísio de Souza Marques, instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal de Iraquara/Ba para o período de 2022 a 2024."

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 272, de 09 de setembro de 2015,

Resolve:

ART. 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Escolares da Escola Municipal Educandário Anísio de Souza Marques, para o período de 2022 a 2024:

1- Escola Municipal Educandário Anísio de Souza Marques - código INEP 29063302

SEGMENTO   NOME
DIRETOR ESCOLAR TITULAR Wilson Neves de Souza
  SUPLENTE Joelma da Silva Pires
SEGMENTO   Nome
PROFESSORES TITULAR Josevaldo dos Anjos Alves
Paulo José Pereira
Amanda Ribeiro de Sousa
  SUPLENTE Leni Maria Pereira
Diomário de Sousa
Edvaldo Tertuliano de Sousa
SEGMENTO   Nome
FUNCIONÁRIOS TITULAR Edson Rocha Neves
Marileide Neves dos Santos
Sidélia Neves de Oliveira
  SUPLENTE Vilma Ferreira Ribrito
Isaura Oliveira Pereira
Tânia Neves Pereira
SEGMENTO   Nome
ESTUDANTE TITULAR Hudson Rocha de Souza
Marcela dos Santos Pina
Vitória Luanna Souza Oliveira
  SUPLENTE Letícia Antônia de Souza Marques
Lana Pyetra Ferreira Neves
Kaique Souza dos Anjos
SEGMENTO   Nome
PAIS/ RESPÓNSAVEIS TITULAR Vânia Emília Dourado
Sirleide de Sousa Santos
Juscélia Oliveira Novaes
  SUPLENTE Silvana Rodrigues Chaves
Rita de Cássia Evangelista dos Anjos
Gilmar de Sousa
SEGMENTO    
Comunidade TITULAR Neuci Neves de Souza
Zélia Tereza Pereira
  SUPLENTE Rosimere dos Santos Souza
Inez Azevedo dos Santos

Art.2º- As escolas com pendências na composição do seu Conselho Escolar ou cujos membros empossados em 2022 venham a se desligar até o início do ano seguinte, terão até o dia 30 de abril do ano letivo de 2023 para regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único. Toda escola cujo Conselho Escolar sofrer alteração em sua composição, durante o mandato em vigor, deverá encaminhar a documentação de regularização (ata de votação, ata de apuração, boletim de apuração, composição do conselho) para a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, com ofício, até 48h após ocorrer a nova composição.

Art.3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE

Iraquara/BA, 26 de agosto de 2022

Simone Neves Pinto
Secretaria de Educação

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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