PORTARIA/SEMECI/Nº 26, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
"Dispõe sobre a nomeação dos membros do conselho escolar da Escola Municipal Educandário Anísio de Souza Marques, instituição de ensino de educação básica da rede pública municipal de Iraquara/Ba para o período de 2022 a 2024."
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 272, de 09 de setembro de 2015,
Resolve:
ART. 1º Nomear os membros que constituirão o Conselho Escolares da Escola Municipal Educandário Anísio de Souza Marques, para o período de 2022 a 2024:
1- Escola Municipal Educandário Anísio de Souza Marques - código INEP 29063302
SEGMENTO
NOME
DIRETOR ESCOLAR
TITULAR
Wilson Neves de Souza
SUPLENTE
Joelma da Silva Pires
SEGMENTO
Nome
PROFESSORES
TITULAR
Josevaldo dos Anjos AlvesPaulo José PereiraAmanda Ribeiro de Sousa
SUPLENTE
Leni Maria PereiraDiomário de SousaEdvaldo Tertuliano de Sousa
SEGMENTO
Nome
FUNCIONÁRIOS
TITULAR
Edson Rocha NevesMarileide Neves dos SantosSidélia Neves de Oliveira
SUPLENTE
Vilma Ferreira RibritoIsaura Oliveira PereiraTânia Neves Pereira
SEGMENTO
Nome
ESTUDANTE
TITULAR
Hudson Rocha de SouzaMarcela dos Santos PinaVitória Luanna Souza Oliveira
SUPLENTE
Letícia Antônia de Souza MarquesLana Pyetra Ferreira NevesKaique Souza dos Anjos
SEGMENTO
Nome
PAIS/ RESPÓNSAVEIS
TITULAR
Vânia Emília DouradoSirleide de Sousa SantosJuscélia Oliveira Novaes
SUPLENTE
Silvana Rodrigues ChavesRita de Cássia Evangelista dos AnjosGilmar de Sousa
SEGMENTO
Comunidade
TITULAR
Neuci Neves de SouzaZélia Tereza Pereira
SUPLENTE
Rosimere dos Santos SouzaInez Azevedo dos Santos
Art.2º- As escolas com pendências na composição do seu Conselho Escolar ou cujos membros empossados em 2022 venham a se desligar até o início do ano seguinte, terão até o dia 30 de abril do ano letivo de 2023 para regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Toda escola cujo Conselho Escolar sofrer alteração em sua composição, durante o mandato em vigor, deverá encaminhar a documentação de regularização (ata de votação, ata de apuração, boletim de apuração, composição do conselho) para a secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, com ofício, até 48h após ocorrer a nova composição.
Art.3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE
Iraquara/BA, 26 de agosto de 2022
Simone Neves PintoSecretaria de Educação