"Determina o Afastamento Preventivo do Servidor G.P.S, no exercício de suas funções laborais, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como medida cautelar requerida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/2022.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 162, Caput do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iraquara/Ba, e ainda,
CONSIDERANDO, o que fora deliberado na reunião da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD 01, constituída pela Portaria de n.º 21, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 17 de agosto de 2022, realizada aos dias 12 de agosto de 2022, às 14:30, na Secretária Municipal de Educação, cuja motivação encontra-se consignada no aludido ato administrativo, constante nos autos do mencionado Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
RESOLVE
Art. 1º - Determinar o afastamento preventivo do Servidor G.P.S, matrícula 3062, do exercício de suas funções laborais, como medida cautelar, nos termos do art. 162 da Lei Municipal de n.º 172/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iraquara/Ba.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
SIMONE NEVES PINTO
Secretaria Municipal de Educação
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: Portaria nº 22/2022
Data: 16/08/2022
Categoria: Portaria Executivo
Status: Em vigor
Autor: Simone Neves Pinto
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Publicado em 16/08/2022.