"Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor público municipal G.P.S, para apurar conduta tipificada como incontinência pública, ou conduta escandalosa, nos termos da legislação de regência, e da outras providências."
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 158, Caput do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iraquara/Ba Lei Municipal de nº. 172, e ainda,
CONSIDERANDO, o relatório da lavra diretora da unidade escolar Professora Zélia Ribeiro Coutinho que relata a prática de conduta incompatível com a atividade de docência.
RESOLVE
Art. 1º - Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a prática de infração funcional pelo Servidor Público Municipal G.P.S, Matricula Funcional de n.º 3062, tipificada como Incontinência Pública e Conduta Escandalosa, estando sujeito a penalidade prevista no inciso V, do art. 147 da Lei Municipal de n.º 172/1991.
Parágrafo Único. O processo administrativo deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta dias), prorrogável por igual período, atendendo ao disposto no art. 167 da Lei Municipal de n.º 172, de 29 de novembro de 1991 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iraquara/Ba.
Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores(as): ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA – Matrícula Funcional: 3077 – (Presidente); ALAÍDE EMILIA DOURADO DE OLIVEIRA – Matrícula Funcional: 3097 – Professora (Secretária); LENI MARIA PEREIRA (membro) – Matrícula Funcional: 3075; todos(as) servidores(as) do quadro de efetivos do Município.
Parágrafo único. A comissão, sempre que necessário, dedicará todo o tempo do expediente aos trabalhos do Processo Administrativo, bem como, ouvirá as pessoas que tenham conhecimentos ou que possas prestar esclarecimentos a respeito dos fatos imputados, promovendo todas as diligências necessárias;
Art. 3º. No Ato de Citação do Servidor Público Municipal, postada via correios, com Aviso de Recebimento – AR, ou pessoalmente, ser-lhe-á enviada, ou entregue cópia da presente portaria com os todos os documentos que ensejou a instauração do processo administrativo disciplinar, para conhecimentos dos fatos contra si articulados.
Art. 4º. O Processo Administrativo Disciplinar, ora instaurado, observará o Princípio constitucional do Devido Processo Legal, do qual são corolários a Ampla Defesa, e o Contraditório, bem como os demais Princípios, tais como: Razoabilidade, e Proporcionalidade, bem como os termos da Lei de n.° 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, de aplicação subsidiária, nos termos da súmula 633 do STJ.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
SIMONE NEVES PINTO
Secretaria Municipal de Educação
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: Portaria nº 21/2022 (PAD 01/2022)
Data: 16/08/2022
Categoria: Portaria Executivo
Status: Em vigor
Autor: Simone Neves Pinto
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Publicado em 16/08/2022.