"Dispõe sobre a nomeação dos representantes do poder público e Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do município de Iraquara/BA, para o mandato de 02/06/2022 a 02/06/2024, e da outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA/BA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 373, de 27 de abril de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e empossados nos cargos de Membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Iraquara, para o mandato 2022/2024, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil organizada, os indivíduos abaixo relacionados:
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Apoio Social:
Titular: Judmayzam Nascimento da Silva
Suplente: Silvia Maria Miranda Neves
b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Zaira Braga Batista
Suplente: Marla Luisa Felix de Oliveira
c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Titular: Raquel Barbosa dos Santos
Suplente: Manoel de Jesus Nascimento
d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Titular: Fernanda Ribeiro Delmonte
Suplente: Andreza dos Santos Anjos
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) Associação Casa de Repouso Águia
Titular: Creuza Olimpia dos Anjos
Suplente: Antônio Silvia Lima
b) Associação Comunitária e Beneficente de Várzea
Titular: Hildenir Santos Alves de Souza
Suplente: Samara Sá Teles de Souza
c) Entidade Religiosa – Centro Espírita
Titular: Maria Eunice Silvia Oliveira
Suplente: Felícia Viana
d) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – Grupo de Idoso;
Titular: Edinilce Rosa de N. Sena
Suplente: Judite Rosa de Oliveira
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Iraquara/Ba, 21 de junho de 2022 – 15ª Legislatura.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: Decreto/GP nº 220/2022
Data: 21/06/2022
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 21/06/2022.