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LEI N.º 376, de 08 de junho de 2022.

"Dispõe sobre a instituição da semana do bebê no município de Iraquara/Ba, e da outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê no município de Iraquara, a ser realizada sempre na penúltima semana do mês de abril de cada ano, com participação da Administração Municipal e Sociedade Civil Organizada, para promover ações de valorização e fortalecimento da primeira infância.

Art. 2° - As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União, e serão regrados por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iraquara/BA, 08 de junho de 2022 – 15ª Legislatura

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal – 2021-2024

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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