LEI N.º 376, de 08 de junho de 2022.
"Dispõe sobre a instituição da semana do bebê no município de Iraquara/Ba, e da outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Semana do Bebê no município de Iraquara, a ser realizada sempre na penúltima semana do mês de abril de cada ano, com participação da Administração Municipal e Sociedade Civil Organizada, para promover ações de valorização e fortalecimento da primeira infância.
Art. 2° - As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União, e serão regrados por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iraquara/BA, 08 de junho de 2022 – 15ª Legislatura
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal – 2021-2024