Portaria SEMMA nº 0017/2022
LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA
Requerente: PAVISERVICE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ: 01.397.753/0001-45
Nº Processo: LU 0017/2022
Publicação: 09/05/2022
Validade: 01 (um) ano
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0017/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Unificada (LU), válida por 01 (um) ano, ao empreendimento PAVISERVICE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ n° 01.397.753/0001-45, com sede na Rua V Universitária, Nº1015, bairro CIA II, Cidade Simões Filho/BA. Para operação da atividade de mineração de Saibro, situado na BA 432 KM 98 na margem esquerda entrada para localidade da Baixa da Juriti Zona Rural, Iraquara-BA mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:
Art. 2º - O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:
I. Toda e qualquer alteração referente às atividades deverá ser comunicada por escrito à SEMMA para análise e deliberação;
II. Executar as atividades em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos de acordo com as Normas Técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
III. As áreas exploradas devem ser imediatamente recuperadas, seguindo o (PRAD);
IV. Realizar o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, realizando sempre a destinação correta dos resíduos;
V. Manter atualizados anualmente os Planos e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
VI. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a atividade dos funcionários, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;
VII. Manter cópia desta licença e cópia dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima estabelecidas disponível para a fiscalização da SEMMA.
Art. 3º - O licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara-BA, 09 de maio de 2022.
FABIO LIMA OLIVEIRA
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE
DEC.142/2021