Brasão do Município

Portaria SEMMA 007/2021

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

Requerente: ENIO PIRES RODRIGUES DE NOVAIS

CNPJ: 36.950.435/0001-44

Nº Processo: LU 0008/2021

Validade: 1 (hum) ano

MUNICÍPIO DE IRAQUARA/BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0008/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA, válida por 01 (um) ano, ao empreendimento ENIO PIRES RODRIGUES DE NOVAIS, inscrito no CNPJ n.° 36.950.435/0001-44, para atividade de Extração Mineral de Areia, situado no Sítio Novais, Zona Rural, deste Município. O empreendedor deverá efetuar a Supressão de Vegetação Nativa, de 1,2048 hectares, dentro das coordenadas conforme planta e memoria descritivo apresentado pelo empreendimento, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:

Art. 2º - O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:

I. Fica proibido a supressão de quaisquer espécies vegetais ameaçadas de extinção. Caso seja encontrada alguma espécie vegetal ameaçada de extinção na área, deverá ser comunicado, imediatamente, a SEMMA;

II. Executar as atividades autorizadas em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos e de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis;

III. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a atividade dos funcionários, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;

IV. Proceder a limpeza e a supressão de vegetação estritamente na área discriminada nesta portaria;

V. É proibido o uso de fogo e de produtos químicos de qualquer espécie para a eliminação da vegetação, bem como a queima do material oriundo do desmatamento;

VI. Deverá ser dado aproveitamento socioeconômico ao material lenhoso e subprodutos florestais decorrente da supressão;

VII. A execução das atividades de supressão deverá ser acompanhada por um profissional habilitado, devidamente registrado e ativo no Conselho Específico.

VIII. Realizar convênio com clínica veterinária para encaminhamento de animais silvestres que sofram ferimentos durante a realização das atividades de supressão.

Art. 3º - O não cumprimento das condicionantes expostas, bem como dos prazos estabelecidos nesta Autorização implicará na aplicação das sanções penais cabíveis e multa, correspondente à classe da infração relacionada ao passivo e a suspensão imediata da mesma, conforme legislação vigente.

Art. 4º - A Autorização ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 25 de março de 2022.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code