Brasão do Município

Portaria SEMMA 008/2020

LICENÇA UNIFICADA

Requerente: ENIO PIRES RODRIGUES DE NOVAIS

CNPJ: 36.950.435/0001-44

Nº Processo: LU 0008/2021

Validade: 2 (dois) anos

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0008/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Unificada (LU), válida por 02 (dois) anos, ao empreendimento ENIO PIRES RODRIGUES DE NOVAIS, inscrito no CNPJ nº 36.950.435/0001-44, para atividade de Extração Mineral de Areia, situado no Sítio Novais, Zona Rural, deste Município, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:

Art. 2º - O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:

I. Toda e qualquer alteração referente às atividades deverá ser comunicada por escrito à SEMMA para análise e deliberação;

II. Executar as atividades em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos de acordo com as Normas Técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

III. As áreas exploradas devem ser imediatamente recuperadas, seguindo o PRAD apresentado;

IV. Manter atualizados anualmente os Planos e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

V. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a atividade dos funcionários, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;

VI. Manter cópia desta licença e cópia dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima estabelecidas disponível para a fiscalização da SEMMA.

Art. 3º - O licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 25 de março de 2022.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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