Portaria Nº 11/22, de 25 de março de 2022.
"Dispõe sobre a criação de Comissão Municipal de Análise dos Impactos Financeiro, orçamentário e fiscal do reajuste salarial dos professores de Iraquara e dá outras providências."
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, em observância a legislação de regência, e ainda,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CONSIDERANDO a Lei do Piso nº 11.738, de 16/7/2008
CONSIDERANDO a Lei 13.005, que institui o Plano Nacional de Educação de 2014;
CONSIDERANDO a Lei do FUNDEB nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
CONSIDERANDO a Lei nº 172 de 29 de novembro de 1991, estatuto do servidor público Municipal
CONSIDERANDO Plano Municipal de Educação, (Lei n. 264/2015, de 13 de agosto de 2015)
CONSIDERANDO a competência do Município na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas; e
CONSIDERANDO que a atuação dos membros da comissão é de relevante interesse público, especialmente para a categoria de professores da Rede Municipal Educacional, não sendo remunerado e sendo exercida concomitantemente com as atribuições de seus respectivos cargos e funções
Resolve:
Art. 1 - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a Comissão Municipal de Educação de Análise dos Impactos Financeiro, orçamentário e fiscal do reajuste salarial dos professores de Iraquara, de caráter provisório, com a finalidade de:
1 - Constituir espaço de discussão e debates de política educacionais;
II - Acompanhar e avaliar a execução do recurso do FUNDEB.
III - Convocar, planejar e coordenar a realização de revisão do Plano de Carreira Municipal dos Professores do Magistério, bem como divulgar as suas deliberações;
IV - Convocar, planejar e coordenar a realização de revisão da portaria de matrícula Municipal Educacional, bem como divulgar as suas deliberações;
IV - Elaborar junto a secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, planejamento do reordenamento da rede, tomando como parâmetro as leis federais, estaduais e municipais, visando os impactos financeiro, orçamentário e fiscal do reajuste salarial dos professores deste município.
V - Zelar pelo cumprimento das etapas subsequentes ao processo supracitado.
VI - Zelar pela a ordem da rede municipal de educação.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Simone Neves Pinto
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Dec. 006/2021