ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP N.º 19-Iraquara/BA, em 18 de março de 2022.
"Estabelece parâmetros para movimentação financeira de recursos municipais, vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, inscrito no CNPJ de n.º 14.785.734/0001-38, junto aos estabelecimentos bancários, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Para movimentação de recursos municipais, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Iraquara/Ba, inscrito no CNPJ de n.º 11.343.822/0001-91, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:
I - Tesoureiro, Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Decreto de Nomeação 192/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 04/01/2021, Portador do RG de n.º [OCULTADO] SSP/BA, Inscrito no CPF de n.º [OCULTADO], E
II – Secretária Municipal de Desenvolvimento e Apoio Social, Antonelle Carvalho Matos da Mata, Decreto de Nomeação 10/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 04/01/2021, Portadora do RG de n.º [OCULTADO] SSP/BA, Inscrita no CPF de n.º [OCULTADO].
Art. 2º. A autorização de que se trata o art. 1º deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários a execução dos seguintes serviços bancários:
I. Abertura e encerramento de contas;
II. Emitir cheques;
III. Solicitar saldos e extratos;
IV. Requisitar talonários de cheques;
V. Retirar Cheques Devolvidos;
VI. Sustar e contra ordenar cheques;
VII. Cancelar Cheques;
VIII. Baixar Cheques;
IX – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
X – Efetuar saques, conta corrente e poupança;
XI – Efetuar resgates e aplicações financeiras;
XII – Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XIII – Efetuar transferências por meio eletrônico;
XIV – Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP;
XV – Emitir comprovantes;
XVI – Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Iraquara/Ba, 18 de março de 2022.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
= Prefeito Municipal =