Decreto/GP nº 196, de 18 de março de 2022.

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29

DECRETO/GP N.º 196-Iraquara/BA, em 18 de março de 2022.

"Estabelece parâmetros para movimentação financeira de recursos municipais, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de n.º 11.343.822/0001-91, junto aos estabelecimentos bancários, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Para movimentação de recursos municipais, vinculados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Iraquara/Ba, inscrito no CNPJ de n.º 11.343.822/0001-91, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:

I - Tesoureiro, Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Decreto de Nomeação 192/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 04/01/2021, Portador do RG de n.º [OCULTADO] SSP/BA, Inscrito no CPF de n.º [OCULTADO], E

II – Secretária Municipal da Saúde, Graciella Pereira Rocha, Decreto de Nomeação 05/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 04/01/2021, Portadora do RG de n.º [OCULTADO] SSP/BA, Inscrita no CPF de n.º [OCULTADO];

Art. 2º. A autorização de que se trata o art. 1º deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários a execução dos seguintes serviços bancários:

I. Abertura e encerramento de contas;
II. Emitir cheques;
III. Solicitar saldos e extratos;
IV. Requisitar talonários de cheques;
V. Retirar Cheques Devolvidos;
VI. Sustar e contra ordenar cheques;
VII. Cancelar Cheques;
VIII. Baixar Cheques;
IX – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
X – Efetuar saques, conta corrente e poupança;
XI – Efetuar resgates e aplicações financeiras;
XII – Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XIII – Efetuar transferências por meio eletrônico;
XIV – Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP;
XV – Emitir comprovantes;
XVI – Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,     PUBLIQUE-SE,     CUMPRA-SE

Iraquara/Ba, 18 de março de 2022.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
= Prefeito Municipal =

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: Decreto/GP nº 196/2022

Data: 18/03/2022

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 18/03/2022.

Palavras-chave
movimentação financeira Fundo Municipal de Saúde Secretaria de Saúde autorização bancária tesoureiro