ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29

DECRETO/GP N.º 195-Iraquara/BA, em 14 de março de 2022.
"Dispõe sobre a criação do Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município de Iraquara, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda,
CONSIDERANDO a Portaria N.º 66, de 31 de março de 2017, do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Instrução Normativa N.º 05, de 24 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, tendo como objetivos contribuir com o aumento da maturidade de gestão e governança no âmbito dos órgãos que operam recursos oriundos de transferências da união, visando aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira;
DECRETA:
Art. 1º Fica Instituído o Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município de Iraquara/Ba, instância colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança, com base na legislação vigente.
Parágrafo Único. O Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município de Iraquara-BA - CGG/PMI - atuará em temas de governança pública e na implementação do modelo de excelência em gestão em transferências da união - MEG-tr, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo chefe do poder executivo municipal.
Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:
I - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - Modelo de Excelência em Gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização;
III - Agente de Governança e Gestão - AGG: servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG-PMI.
Art. 3º O Comitê de Governança e Gestão será coordenado pelo Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, e será composto pelos agentes de governança e gestão, que compreendem os servidores a serem designados pelas respectivas pastas:
I – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento;II – Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos;III – Secretaria da Saúde;IV – Secretaria da AgriculturaV – Secretaria de Educação, Esporte e LazerVI – Secretaria de Desenvolvimento e Apoio Social;VII – Secretaria do Turismo e Meio Ambiente;VIII – Procuradoria do Município;IX - Controladoria Geral do Município
§ 1° - Nas ausências do servidor designado para coordenar o comitê de governança e gestão – CGG/PMI - este será coordenado por membro por ele designado.
§ 2º - Poderão ser convidados a participar de reuniões do comitê de governança e gestão - CGG/PMI - representantes designados das pastas da administração direta e indireta, bem como especialistas nos temas de interesse.
Art. 4º Compete ao comitê de governança e gestão - CGG/PMI:
I – Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de governança;II – Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;III – Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;IV – Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas;V – Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal;VI – Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança.
Parágrafo único. O Comitê de Governança e Gestão - CGG/PMI - elaborará memórias das reuniões com a pauta a ser abordada e os itens discutidos.
Art. 5º As unidades deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança e da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas deste comitê e a produção de informações consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste decreto serão dirimidos pela gerência planejamento e gestão pública, ouvida a procuradoria geral do município, no âmbito de sua competência.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Walterson Ribeiro Coutinho= Prefeito Municipal =