Portaria SEMMA nº 0011/2022, de 24 de fevereiro de 2022 - Dispensa de Licença Ambiental.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Tele fax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29

PORTARIA SEMMA 0011/2022
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL

Requerente: ALAN LIMA BASTOS
CNPJ: 45.371.350/0001-00
N° Processo: DLA 00011/2022

Validade: Indeterminada

MUNICÍPIO DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA DLA 00010/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Em reposta à solicitação de Dispensa de Licença Ambiental a empresa ALAN LIMA BASTOS, nome fantasia RADIO DIAMANTINA, inscrito no CNPJ sob n.° 45.371.350/0001-00, para instalação de rádio via a cabo em postes, locada na Praça Péricles Gama n°1948, 1° Andar Centro Iraquara-BA, após análise das informações apresentadas, Informa que a Atividade de Sistema de Rádio Via Cabo Em Postes Está Dispensada de Licenciamento Ambiental por INEXIGIBILIDADE, dada à especificidade do empreendimento, de acordo com o Anexo Único da Resolução CEPRAM 4.327/2013, alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.579/2018.

Art. 2º - O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes: I. Toda e qualquer alteração referente às atividades deverá ser comunicada por escrito à SEMMA para análise e deliberação, bem como qualquer acontecimento que ofereça risco à saúde e ao meio ambiente em todos os seus aspectos; II. Destinar adequadamente os resíduos de acordo com a legislação pertinente, ficando proibida a disposição aleatória.

Art. 3º - A inexigibilidade de licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 24 de fevereiro de 2022

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: Portaria SEMMA nº 0011/2022

Data: 24/02/2022

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 24/02/2022.

Palavras-chave
licenciamento ambiental dispensa de licença ambiental SEMMA inexigibilidade sistema de rádio