ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Tele fax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29
Requerente: LUIZ CARLOS SCOTON
CPF: [OCULTADO]
N° Processo: LU 0010/2021
Validade: 3 (TRÊS) ANOS
MUNICÍPIO DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0010/2021
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA, válida por 01 (um) ano, ao empreendimento LUIZ CARLOS SCOTON, inscrito no CPF n° [OCULTADO], para atividade de Extração Mineral de Quartzito para Pedra de Talhe, situado na Fazenda Areias II, Zona Rural, deste Município. O empreendedor deverá efetuar a Supressão de Vegetação Nativa, de 1,36 hectares, dentro das seguintes coordenadas conforme memoria descritivo apresentado: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8647719,97 m e E 234268,52 m, deste, segue até o vértice Pt1, de coordenadas N 8647720,96 m e E 234396,96 m; deste, segue até o vértice Pt2, de coordenadas N 8647614,99 m e E 234397,94 m; deste, segue até o vértice Pt3, de coordenadas N 8647614,56 m e E 234269,93 m; deste, segue até o vértice Pt0, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:
Art. 2° - O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:
I. Fica proibido a supressão de quaisquer espécies vegetais ameaçadas de extinção. Caso seja encontrada alguma espécie vegetal ameaçada de extinção na área, deverá ser comunicado, imediatamente, a SEMMA;
II. Executar as atividades autorizadas em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos e de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis;
III. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a atividade dos funcionários, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV. Proceder a limpeza e a supressão de vegetação estritamente na área discriminada nesta portaria;
V. É proibido o uso de fogo e de produtos químicos de qualquer espécie para a eliminação da vegetação, bem como a queima do material oriundo do desmatamento;
VI. Deverá ser dado aproveitamento socioeconômico ao material lenhoso e subprodutos florestais decorrente da supressão;
VII. A execução das atividades de supressão deverá ser acompanhada por um profissional habilitado, devidamente registrado e ativo no Conselho Especifico.
VIII. Realizar convênio com clínica veterinária para encaminhamento de animais silvestres que sofram ferimentos durante a realização das atividades de supressão
Art. 3° - O não cumprimento das condicionantes expostas, bem como dos prazos estabelecidos nesta Autorização implicará na aplicação das sanções penais cabíveis e multa, correspondente à classe da infração relacionada ao passivo e a suspensão imediata da mesma, conforme legislação vigente.
Art. 4° - A Autorização ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara-BA, 24 de fevereiro de 2022.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal de Iraquara
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: Portaria SEMMA nº 0010/2022
Data: 24/02/2022
Categoria: Portaria Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 24/02/2022.