Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29

DECRETO/GP N.º 190-Iraquara/BA, em 24 de fevereiro de 2022.

"Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda

CONSIDERANDO, a suspensão do expediente bancário.

DECRETA:

Art. 1º. Ponto Facultativo em todas as repartições públicas do Município da Administração Direta e Indireta nos dias 28 de fevereiro, e 01 de março de 2022, em razão do período de carnaval.

Parágrafo único: as repartições públicas do Município da Administração Direta e Indireta, funcionarão em seu expediente normal, das 08h às 17h, na quarta-feira de cinzas, dia 02 de março de 2022

Art. 2º - Os atendimentos aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior, deverão ser garantidos pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code