ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP N.º 188-Iraquara/BA, em 15 de fevereiro de 2022.
"Dispõe sobre autorização para servidores municipais prestarem serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) através de ações promovidas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina – CIDCD – Chapada Forte, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c as disposições previstas na Lei Municipal de nº 347, de 20 de janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados os servidores indicados neste Decreto a prestarem serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, dentro dos limites do nosso Município e sem prejuízo da remuneração, por meio de ações promovidas pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina – CIDCD – Chapada Forte, inscrita no CNPJ nº 18.810.874/0001-70, pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta municipal.
I - Deyson Ribeiro Cerqueira, CPF nº [OCULTADO], Formação: Ensino Técnico em Agropecuária integrada ao Ensino Médio.
II - Manoel Messias Medeiros de Sousa Júnior, CPF: [OCULTADO], Formação: Ensino Técnico em Agropecuária integrada ao Ensino Médio.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Iraquara/Ba, em 15 de fevereiro de 2022 – 15ª Legislatura
Walterson Ribeiro Coutinho= Prefeito Municipal =