ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364‐2161 Ramal 212, CEP 46.980‐000, Iraquara, Bahia.
E‐mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001‐29
DECRETO/GP N.º 185, Iraquara/BA, em 31 de janeiro de 2022.
“Dispõe sobre medidas complementares e temporárias de prevenção e controle para enfrentamento ao COVID-19, o Surto do Vírus H3N2, no âmbito do Município de Iraquara/BA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA/BA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o aumento de casos de infecção por COVID-19 no Município de Iraquara, comprovado, através dos resultados obtidos de exames de laboratório;
CONSIDERANDO o alto número de infecção por H3N2, já devidamente comprovado, através dos resultados obtidos de exames de laboratório, o que já se caracteriza como surto no Município de Souto Soares;
CONSIDERANDO o alto grau de transmissibilidade do Vírus H3N2;
CONSIDERANDO que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente, e em tempo oportuno.
RESOLVE:
Art. 1º - Proibir a realização de eventos de qualquer natureza, tais como: (Bingos, Campeonatos Esportivos, Festas com Paredões, Argolinhas, Cavalgadas e assemelhados) em espaço público, ou privado no Município de Iraquara, pelo prazo de 15 dias;
Art. 2°- Determinar o uso obrigatório da MÁSCARA FACIAL, nas vias públicas, e nos estabelecimentos comerciais situados no território do Município de Iraquara/Ba, bem como disponibilização de álcool em gel 70%, para uso dos consumidores;
Art. 3° - Determinar, obrigatoriamente, o isolamento social, quando positivo, e/ou sintomático, considerando o alto grau de transmissibilidade dos vírus Covid-19, H3N2, conforme normas sanitárias do Ministério da Saúde;
Art. 4° - Manter o distanciamento social nas vias, e espaços públicos (filas bancos e afins; área de recepção, salas para atendimento, e similares;
Art. 5. ° - O descumprimento dos termos deste Decreto importará em responsabilidade criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de eventuais sanções de ordem cível e administrativa;
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Iraquara/Ba, em 31 de janeiro de 2022.
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =