PORTARIA Nº 02 de 31 de março de 2017
Institui a Equipe pedagógica de Educação Municipal para monitoramento do Plano Municipal de Educação do município de Iraquara-Ba e da outras providencias
A Secretária Municipal de Educação Esporte Cultura e Lazer de Iraquara-Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e com base na da Lei Municipal nº. 265/2005 e art. nº 7 § 3º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Equipe Pedagógica de Educação Municipal para o monitoramento do Plano Municipal de Educação do Município. Composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
Marisa Barbosa de Oliveira
Elaine Cristina Alves Ferreira Silva
Sirleide Neves Ferreira Bispo
Cleide Lina de Oliveira Cerqueira
Gislaine Félix Brandão
Eliane Rosa Carvalho
Art. 2º - Compete a equipe Pedagógica de Educação Municipal :
I – Promover reuniões visando a socialização e o encaminhamento das ações da Equipe para: Comissão Coordenadora do Plano, o Conselho Municipal de Educação e toda rede de Ensino ;
II – Reler o Plano continuamente, relacionando as metas e estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução;
III- Articular o monitoramento à avaliação para subsidiar a elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário a serem executados, inclusive, em anos vindouros, contemplando as metas do plano de educação;
IV- Promover reuniões visando a socialização e o encaminhamento das ações da Equipe para: Comissão Coordenadora do Plano, o Conselho Municipal de Educação e toda rede de Ensino
V - Utilizar e/ou definir indicadores para aferir cada meta, sua evolução, seus entraves;
VI- Identificar em quais situações o Plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo ministério da educação; metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do Município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;
VII- Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da Educação/Secretaria de Educação junto aos seus pares;
VIII- Encaminhar os registros de cada etapa ao dirigente municipal de educação para validar o trabalho;
IX- Auxiliar na elaboração de relatórios anuais de monitoramento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iraquara-Bahia, 31 de março de 2017.
Simone Neves PintoSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e LazerDec.006/2017