Portaria SEMMA nº 002/2022, de 27 de janeiro de 2022.

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PORTARIA SEMMA 002/2022

DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL

Requerente: CONSORCIO BAHIA EDUCA
CNPJ: 44.223.810/0001-82
Nº Processo: LU 0002/2022
Validade: Indeterminada

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0002/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Em reposta à solicitação de Dispensa de Licença Ambiental do Consorcio Bahia Educa, inscrito no CNPJ sob nº 44.223.810/0001-82, para construção de uma Escola Estadual de Tempo Integral a ser construído a Avenida do Estado, via de acesso à BA-122, km 0,5, Iraquara-BA, após análise das informações apresentadas, informa que a atividade Constrição de Escola está Dispensada de Licenciamento Ambiental por INEXIGIBILIDADE, dada à especificidade do empreendimento, de acordo com o Anexo Único da Resolução CEPRAM 4.327/2013, alterada pela Resolução CEPRAM nº 4.579/2018.

Art. 2º - O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:

I. Toda e qualquer alteração referente às atividades deverá ser comunicada por escrito à SEMMA para análise e deliberação, bem como qualquer acontecimento que ofereça risco à saúde e ao meio ambiente em todos os seus aspectos; II. Destinar adequadamente os resíduos de acordo com a legislação pertinente, ficando proibida a disposição aleatória.

Art. 3º - A inexigibilidade de licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 27 de janeiro de 2022.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 002

Data: 27/01/2022

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 27/01/2022.

Palavras-chave
licenciamento ambiental dispensa de licença ambiental secretaria de meio ambiente escola estadual construção escolar