SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL
PORTARIA Nº 015/2021
| Portaria: 015/2021 | Razão Social/ Pessoa Física: Prefeitura Municipal de Iraquara. |
| CNPJ/CPF: 13.922.596/0001-29 | Endereço: R. Rosalvo Félix, nº252, CEP 46.980-000, Iraquara - BA |
| Data de Emissão: 03/12/2021 | Data de Validade: Inexistente |
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IRAQUARA, no exercício da competência que lhe foi delegada e fundamentada pela resolução CONAMA nº 237/97, artigos 2º. e 6º.; no Decreto nº 14.024/2012 e suas alterações (Dec. 14.032/2012); novamente pelo Decreto estadual nº 15.682 de 2014, e na Lei Complementar nº 140 de 2011. Não estando previsto na RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 4.579, DE 06 DE MARÇO DE 2018, as obras públicas para fins sociais comuns entre a população deste município; seguindo a mesma (Lei 426/2013) recorrendo à POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA PROTEÇÃO À BIODIVERSIDADE, nos arts. 2º, 3º e 4º, de sua política socioambiental. Levando em consideração as ÁREAS DE VALOR AMBIENTAL URBANO E AS ÁREAS DE PROTEÇÃO HISTÓRICA CULTURA no art. 31º, Também seguindo a AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS nos arts. 42º e 43º, e no cumprimento dos arts. 46º, 47º e 55º da lei municipal supracitada, Decide:
Art. 1º. Conceder Dispensa de licenciamento ambiental à Prefeitura Municipal de Iraquara, inscrito no CNPJ sob nº.13.922.596/0001-29, com sede na R. Rosalvo Félix, nº252, CEP 46.980-000, Iraquara - BA, para finalidade de CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE MUNICIPAL, localizada nas coordenadas Geográficas 2º19′7.01″S e 41º34′42.57″O, no povoado de lagoa Seca, sendo a obra executada com recursos próprios.
Art. 2º Esta Dispensa de Licença não possui prazo de validade. Sendo única e intransferível.
Art. 3º Observa-se a necessidade de a secretaria municipal de infra-estrutura, desenvolvimento econômico e serviços públicos cumprir a seguintes condicionantes:
a) Usar plantas nativas dos biomas caatinga, mata atlântica ou frutíferas no projeto paisagístico;
b) Deverá haver rampas de acessibilidade em todos os acessos do empreendimento;
c) O entulho gerado pela construção deverá ser descartado em local apropriado indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Art. 4º Havendo necessidade de supressão de vegetação, a Secretaria de Infraestrutura, fica obrigada a cumprir o item A do Art 3º desta dispensa de licença.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação oficial.
Iraquara, Bahia, 03 de Dezembro de 2021
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =