SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL
PORTARIA Nº 016/2021
| Portaria: 016/2021 | Razão Social/ Pessoa Física: Prefeitura Municipal de Iraquara. |
| CNPJ/CPF: 13.922.596/0001-29 | Endereço: R. Rosalvo Félix, nº252, CEP 46.980-000, Iraquara - BA |
| Data de Emissão: 22/12/2021 | Data de Validade: Inexistente |
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IRAQUARA, no exercício da competência que lhe foi delegada e fundamentada pela resolução CONAMA nº 237/97, artigos 2º. e 6º.; no Decreto n.° 14.024/2012 e suas alterações (Dec. 14.032/2012); novamente pelo Decreto estadual n.° 15.682 de 2014, e na Lei Complementar nº 140 de 2011. Não estando previsto na RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 4.579, DE 06 DE MARÇO DE 2018, as obras públicas para fins sociais comuns entre a população deste município; seguindo a mesma (Lei 426/2013) recorrendo à POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA PROTEÇÃO À BIODIVERSIDADE, nos arts. 2º, 3º e 4º, de sua política socioambiental. Levando em consideração as ÁREAS DE VALOR AMBIENTAL URBANO E AS ÁREAS DE PROTEÇÃO HISTÓRICO CULTURA no art. 31º, também seguindo a AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS nos arts. 42º e 43º, e no cumprimento dos arts. 46º, 47º e 55º da lei municipal supracitada, Decide:
Art. 1º. Conceder Dispensa de licenciamento ambiental à Prefeitura Municipal de Iraquara, inscrito no CNPJ sob n°.13.922.596/0001-29, com sede na R. Rosalvo Félix, nº252, CEP 46.980-000, Iraquara- BA, para finalidade de IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, sob o contrato de financiamento CAIXA 0601397-25/2021, que será executado em LOCALIDADES DIVERSAS, apontadas abaixo:
Povoado do Esconso, nas coordenadas UTM 24L, Início 221020.23 m E / 8638951.56 m S, Final 221780.59 m E 8638957.27 m S. Com um total de 760 m de comprimento;
Povoado de Lagoa Seca, nas coordenadas UTM 24L, início 218031.67 m E / 8637391.86 m S, Final 219466.08 m E / 8637024.90 m S. Com um total de 1.658,60 m de comprimento
Distrito de Iraporanga, nas coordenadas UTM 24L, Início 227093.57 m E / 8641912.09 m S, Final 227259.77 m E / 8642252.76 m S, com um total de 380 m de comprimento;
Nova Quixaba, nas coordenadas UTM 24L, num total de 2.104,60m de comprimento divididos em seis trechos.
Trecho 01: Início 219889.21 m E 8643335.03 m S Final 219736.58 m E 8642929.48 m S Total de 437m de comprimento
Trecho 02: Início 219846.17 m E 8643182.51 m S Final 219516.04 m E 8643263.83 m S Total de 340m de comprimento
Trecho 03: Início 219815.21 m E 8643131.67 m S Final 219494.80 m E 8643214.39 m S Total de 331m de comprimento
Trecho 04: Início 219794.75 m E 8643076.95 m S Final 219471.36 m E 8643156.52 m S Total de 334m de comprimento
Trecho 05: Início 219777.88 m E 8643012.23 m S Final 219451.05 m E 8643100.65 m S Total de 340m de comprimento
Trecho 06: Início 219751.61 m E 8642958.75 m S Final 219444.10 m E 8643049.79 m S Total de 320m de comprimento
Zabelê I, nas coordenadas UTM 24L, Início 216286.45 m E 8632526.34 m S, Final 210792.88 m E 8634025.68 m S, com um total de 6.200 m de comprimento;
Ciclovia na Sede, nas coordenadas UTM 24L, Início e final o ponto de amarração A Ponto A 215549.32 m E 8644412.30 m S, passando pelo Vértice 01 - 216032.81 m E 8643450.23 m S, Vértice 02- 216156.08 m E 8643444.82 m S, Vértice 03- 216457.06 m E 8644008.48 m S, Vértice 04- 216455.86 m E 8644087.35 m S, Vértice 05- 216427.71 m E 8644156.78 m S, Vértice 06- 216105.28 m E 8644479.71 m S, Vértice 07 - 215877.07 m E 8644500.55 m S, daí até o ponto de Amarração A. com um total de 2.820,00 m de comprimento;
Art. 2º Esta Dispensa de Licença não possui prazo de validade. Sendo única e intransferível.
Art. 3º Observa-se a necessidade de a secretaria municipal de infraestrutura, desenvolvimento econômico e serviços públicos cumprir a seguintes condicionantes:
a) Usar plantas nativas dos biomas caatinga, mata atlântica ou frutíferas no projeto paisagístico;
b) Os entulhos gerados pelas construções deverão ser descartados em locais apropriados indicados pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente;
Art. 4º Havendo necessidade de supressão de vegetação, a Secretaria de Infraestrutura, fica obrigada a cumprir o item A do Art. 3º desta dispensa de licença.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação oficial.
Iraquara, Bahia, 22 de dezembro de 2021
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal =