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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001-29

PORTARIA SEMMA 008/2021
LICENÇA UNIFICADA

Requerente: SERTAO EMPREENDIMENTOS, COBRANÇAS E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ: 08.981.767/0001-50
N° Processo: LU 0011/2021
Validade: 2 (DOIS) ANOS

MUNICÍPIO DE IRAQUARA/BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0011/2021,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder Licença Unificada (LU), válida por 02 (dois) anos, ao empreendimento SERTAO EMPREENDIMENTOS, COBRANCAS E PUBLICIDADE LTDA, inscrito no CNPJ n.° 08.981.767/0001-50, para atividade de Parcelamento do Solo (Loteamentos, Desmembramentos), situado na Fazenda Sena do Sul, Zona Rural, deste Município, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:

Art. 2° - O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:

I. Toda e qualquer alteração referente às atividades deverá ser comunicada por escrito à SEMMA para análise e deliberação;

II. Executar as atividades em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos de acordo com as Normas Técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

III. Como compensação pela supressão que será realizada, o empreendedor deverá acrescer, área de mesmo tamanho da área que será suprimida, à Reserva Legal já existente na Fazenda Sena do Sul;

IV. Manter cópia desta licença e cópia dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima estabelecidas disponível para a fiscalização da SEMMA.

Art. 3° - O licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 08 de dezembro de 2021.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal de Iraquara

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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