ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001-29
PORTARIA SEMMA 007/2021
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
Requerente: SERTAO EMPREENDIMENTOS, COBRANÇAS E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ: 08.981.767/0001-50
N° Processo: LU 0011/2021
Validade: 1 (HUM) ANO
MUNICÍPIO DE IRAQUARA/BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0011/2021,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA, válida por 01 (um) ano, ao empreendimento SERTAO EMPREENDIMENTOS, COBRANCAS E PUBLICIDADE LTDA, inscrito no CNPJ n.° 08.981.767/0001-50, situado na Fazenda Sena do Sul, Zona Rural, deste Município. O empreendedor deverá efetuar a Supressão de Vegetação Nativa, de 121,9371 hectares, dentro das coordenadas conforme planta e memoria descritivo apresentado pelo empreendimento, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:
Art. 2° - O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:
I. Fica proibido a supressão de quaisquer espécies vegetais ameaçadas de extinção. Caso seja encontrada alguma espécie vegetal ameaçada de extinção na área, deverá ser comunicado, imediatamente, a SEMMA;
II. Executar as atividades autorizadas em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos e de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis;
III. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a atividade dos funcionários, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV. Proceder a limpeza e a supressão de vegetação estritamente na área discriminada nesta portaria;
V. É proibido o uso de fogo e de produtos químicos de qualquer espécie para a eliminação da vegetação, bem como a queima do material oriundo do desmatamento;
VI. Deverá ser dado aproveitamento socioeconômico ao material lenhoso e subprodutos florestais decorrente da supressão;
VII. Realizar convênio com clínica veterinária para encaminhamento de animais silvestres que sofram ferimentos durante a realização das atividades de supressão.
Art. 3° - O não cumprimento das condicionantes expostas, bem como dos prazos estabelecidos nesta Autorização implicará na aplicação das sanções penais cabíveis e multa, correspondente à classe da infração relacionada ao passivo e a suspensão imediata da mesma, conforme legislação vigente.
Art. 4° - A Autorização ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara-BA, 08 de dezembro de 2021.
Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal de Iraquara