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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Tele fax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.

E-mail: gab.pref.iraquara@gmail.com CNPJ 13.922.596/0001-29

PORTARIA SEMMA 0012/2021

LICENÇA UNIFICADA

Requerente: SILVANA SILVA SANTOS

CNPJ: [CPF ocultado]

N° Processo: LU 0015/2021

Validade: 2 (DOIS) ANOS

MUNICÍPIO DE IRAQUARA/BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0015/2021,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder Licença Unificada (LU), válida por 02 (dois) anos, ao empreendimento SILVANA SILVA SANTOS, inscrito no CPF n.° [CPF ocultado], para atividade de Construção de Linhas de Distribuição de Energia Elétrica, em um comprimento de 500 metros, da rede de distribuição até as coordenadas Latitude 12°14'0.71"S e Longitude 41°35'51.71"O, situado no Sítio 4 Irmãos, no Povoado Queimada dos Guedes, Zona Rural, Iraquara, Bahia, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria.

Art. 2° - O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes: I. Toda e qualquer alteração referente às atividades deverá ser comunicada por escrito à SEMMA para análise e deliberação; II. Executar as atividades em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos de acordo com as Normas Técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). III. Manter cópia desta licença e cópia dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima estabelecidas disponível para a fiscalização da SEMMA.

Art. 3° - O licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 01 de dezembro de 2021.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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