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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001-29

GABINETE DO PREFEITO

Portaria nº 011 de 07 de Dezembro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;

RESOLVE,

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Levantamento de Precatórios.

Art. 2º Os precatórios correspondem a ordens judiciais contra o ente público federal, estadual, municipal ou distrital, determinando o pagamento de importância por parte da Fazenda Pública através de decisão transitada em julgado.

Art 3º A comissão a que se refere o art 1º tem a finalidade de realizar o levantamento dos valores correspondentes aos precatórios a pagar junto ao Tribunal de Justiça com posição em 31.12.2021, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 4º A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:

a. Sr. Valdircio Gonçalves da Silva Filho, matrícula no. 3453 - Presidente;
b. João Reinaldo Gomes Almeida, Matrícula no. 4054 – Membro
c. Sr. Wallace Vieira de Gonçalves, matrícula no. 2886

Art. 5º A Comissão deverá apresentar ao Setor de Contabilidade levantamento realizado junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Iraquara, 06 de Dezembro de 2021.

Walterson Ribeiro Coutinho      Valdírcio Gonçalves da Silva Filho
Prefeito      Secretário

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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