ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.E-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29
PORTARIA SEMMA 0012/2021LICENÇA UNIFICADA
Requerente: MARINA FAGUNDES RAMOS VIANACNPJ: 41.643.480/0001-96N° Processo: LU 0012/2021Validade: 2 (DOIS) ANOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA/BA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0012/2021,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença Unificada (LU), válida por 02 (dois) anos, ao empreendimento MARINA FAGUNDES RAMOS VIANA, inscrito no CNPJ n.° 41.643.480/0001-96, para atividade de Estocagem e Distribuição de GLP, situado na Rua Jose Viana de Sousa, 19, Centro, Iraquara, Bahia, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:
Art. 2° - O empreendimento, no entanto, fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:
I. Toda e qualquer alteração referente às atividades deverá ser comunicada por escrito à SEMMA para análise e deliberação;
II. Executar as atividades em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos de acordo com as Normas Técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
III. Manter atualizados anualmente os Planos e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
IV. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a atividade dos funcionários, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;
V. Manter cópia desta licença e cópia dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima estabelecidas disponível para a fiscalização da SEMMA.
Art. 3° - O licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara-BA, 25 de novembro de 2021.
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito municipal de Iraquara