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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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e-mail: prefeitrura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001-29

DECRETO/GP N.º 172, Iraquara/BA, em 22 de novembro de 2021.

“Institui o Plano Municipal Fortalecimento de Pequenos Negócios- PMF e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na forma prevista em Lei Orgânica Municipal de Iraquara, e ainda,

CONSIDERANDO a necessidade de engajar a gestão pública e lideranças locais na melhoria do ambiente empresarial e na promoção de políticas públicas para os pequenos negócios, contribuindo para o desenvolvimento local;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir os pequenos negócios na agenda municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o ambiente legal para os pequenos negócios;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação dos pequenos negócios nas compras do governo;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os trâmites de abertura, alteração e baixa de empresa;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a figura dos atores de Desenvolvimento;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver lideranças empreendedoras locais;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar a atuação da Sala do Empreendedor;

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar o ingresso da Agricultura Familiar na merenda escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso à educação empreendedora.

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Plano Municipal de Fortalecimento dos Pequenos Negócios – PMF que tem por finalidade promover e coordenar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento das Microempresas - ME, Empresa de Pequeno Porte -EPP, Microempreendedores individuas- MEI e Agricultores do município.

2.º O PMF é parte deste Decreto, no Anexo I, e define as ações a serem implementadas no município, observando as seguintes diretrizes;

I - Ampliação da participação dos pequenos negócios no volume de compras governamentais do município;
II- Fortalecimento da agricultura familiar na merenda escolar;
III- Implantação da sala do empreendedor;
IV- Integração do município à Rede Nacional para simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIMPLES;
V- Criação e/ou fortalecimento do Agente de Desenvolvimento;
VI- Ampliação do acesso à educação empreendedora dos alunos da rede municipal;
VII- Criação de mecanismo aprimoramento da gestão municipal;
VIII- Atenção básica as questões voltadas ao bom uso das fontes de energia renováveis

Parágrafo Único: A implementação do PMF deverá observar a cooperação entre órgãos e setores municipais e entre estes com as entidades representativas locais ou regionais da sociedade civil organizada.

Art. 3º Fica estabelecido que o comitê gestor formado no Decreto Municipal de nº 135, de 14 de maio de 2021, publicado no DOM Eletrônico, em 17 de maio de 2021 que tem por finalidade promover e coordenar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios deverá se reunir periodicamente para monitoramento e avaliação das ações do PMF.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Iraquara/Ba, em 22 de novembro de 2021 – 15ª Legislatura

Walterson Ribeiro Coutinho
 Prefeito Municipal 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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