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LEI N.º 289, De 07 de abril de 2017.

“Altera o Perímetro da Sede do Município de Iraquara, e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica INCLUÍDO no Perímetro Urbano da Sede do Município de Iraquara, a área de 97.427,53 (noventa e sete mil quatrocentos e vinte e sete e cinquenta e três metros quadrados) situado no Bairro do Morumbi, na Sede do Município de Iraquara, de propriedade do Sr. Luiz Carlos Macedo de Araújo, NIRF 3.433.591-9, CCIR 3061500249889.

Parágrafo Primeiro: As especificações, as dimensões, confrontações e demais características da área a ser incluída no perímetro urbano, mencionados no caput do presente artigo, constam no MEMORIAL DESCRITIVO que anexo a presente Lei.

Art. 2.º - Sobre a área supra mencionada passará a incidir Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU.

Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara/BA, 07 de abril de 2017.

EDIMÁRIO GUILHERME DE NOVAIS
= Prefeito Municipal =

 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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