ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitrura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29
PORTARIA/SEC.ADM/FAZ/PLANEJ. N° 002/2021

“Instaura Processo Administrativo para Verificação de Descumprimento Contratual, e aplicação de penalidade em desfavor da Empresa IGOR RODRIGUES LOPES LTDA, inscrita no CNPJ de n.º 35.579.234/0001-70, e da Outras Providências.”
O Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com o Município, através de seu Poder Executivo;
CONSIDERANDO, que a Contratada fora previamente notificada do inadimplemento de suas obrigações, e das sanções previstas no caso de manutenção;
CONSIDERANDO, que mesmo tendo sido notificada se manteve inerte;
CONSIDERANDO, os termos do Distrato Unilateral, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 11 de novembro de 2021, em razão da interrupção inadvertida da execução do objeto contratado;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo em face da empresa IGOR RODRIGUES LOPES LTDA, inscrita no CNPJ de n.º 35.579.234/0001-70, para apurar o descumprimento das obrigações, notadamente aquelas previstas na Cláusula IV, do Contrato de n.º 091/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Processo Administrativo de n.º 0531802/2021; o qual acarretou em prejuízos ao bom andamento dos serviços públicos prestados pelo Município;
Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores: VINICIUS MOREIRA DA SILVA – Portador da Matrícula Funcional: 3.378 (Presidente); WALLACE VIEIRA GONÇALVES – Portador da Matrícula Funcional: 2.886; JOSÉ PIRES DE SOUZA, Portador da Matrícula Funcional de n.° 2.871
Art. 3º - O processo administrativo encontra fundamento fático na Rescisão Unilateral do Contrato n.º 091/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Processo Administrativo de n.º 0531802/2021, em razão do descumprimento das obrigações previstas na Cláusula IV do aludido contrato.
Art. 4º - Caso confirmado o descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7º, caput da Lei 10.520/2002, c/c as disposições previstas na Cláusula VII, do Contrato 091/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Processo Administrativo de n.º 0531802/2021;
Art. 5º - A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada no art. 2º da presente Portaria, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação.
Art. 6º - A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca do descumprimento contratual, e da penalidade aplicável.
Art. 7º - Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do município, para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 8º - Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes ao Devido Processo Legal, sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Iraquara/Ba, 16 de novembro de 2021.
VALDIRCIO GONÇALVES A SILVA FILHOSec. Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento