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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitrura@iraquara.ba.gov.br
CNPJ 13.922.596/0001-29

DECRETO/GP N.º 170, Iraquara/BA, em 16 de novembro de 2021.

“Dispõe sobre a revogação dos efeitos do Termo de Rescisão Unilateral de Contrato com a Empresa Jovelino Silva Sampaio ME, e da outras providências.”

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda:

CONSIDERANDO que uma vez notificada para entrega de gêneros alimentícios, nos termos da ATA/CONTRATO 092/2021, o notificado se desincumbiu do ônus de entregar os aludidos gêneros dentro do prazo assinalado;

CONSIDERANDO os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, onde consigna que: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

DECRETA:

Art. 1.º Fica revogado o Termo de Rescisão Unilateral de Contrato com a Empresa Jovelino Silva Sampaio ME, tornando-o, sem efeito.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Walterson Ribeiro Coutinho
 Prefeito Municipal 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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