Portaria SEMMA nº 006/2021, de 27 de outubro de 2021.

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ESTADO DA BAHIA
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PORTARIA SEMMA 006/2021
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

Requerente: LUIZ CARLOS SCOTON
CPF: [OCULTADO]
N° Processo: LU 0009/2021
Validade: 3 (TRÊS) ANOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0009/2021,

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA, válida por 03 (três) anos, ao empreendimento LUIZ CARLOS SCOTON, inscrito no CPF n° [OCULTADO], para atividade de Extração Mineral de Areia, situado na Fazenda Areias, Zona Rural, deste Município. O empreendedor deverá efetuar a Supressão de Vegetação Nativa nas sub-glebas correspondentes aos afloramentos de areia, dentro da área do polígono topográfico requerido para a extração, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:

Art. 2° - O empreendimento fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:

I. Fica proibido a supressão de quaisquer espécies vegetais ameaçadas de extinção. Caso seja encontrada alguma espécie vegetal ameaçada de extinção na área, deverá ser comunicado, imediatamente, a SEMMA;
II. Executar as atividades autorizadas em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos e de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis;
III. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a atividade dos funcionários, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV. Proceder a limpeza e a supressão de vegetação estritamente na área discriminada nesta portaria;
V. É proibido o uso de fogo e de produtos químicos de qualquer espécie para a eliminação da vegetação, bem como a queima do material oriundo do desmatamento;
VI. Deverá ser dado aproveitamento socioeconômico ao material lenhoso e subprodutos florestais decorrente da supressão;
VII. A execução das atividades de supressão deverá ser acompanhada por um profissional habilitado, devidamente registrado e ativo no Conselho Especifico.
VIII. Realizar convênio com clínica veterinária para encaminhamento de animais silvestres que sofram ferimentos durante a realização das atividades de supressão.

Art. 3° - O não cumprimento das condicionantes expostas, bem como dos prazos estabelecidos nesta Autorização implicará na aplicação das sanções penais cabíveis e multa, correspondente à classe da infração relacionada ao passivo e a suspensão imediata da mesma, conforme legislação vigente.

Art. 4° - A Autorização ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara-BA, 27 de outubro de 2021 – 15ª Legislatura

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal de Iraquara

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 006/2021

Data: 27/10/2021

Categoria: Portaria Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 27/10/2021.

Palavras-chave
meio ambiente licenciamento ambiental SEMMA extração mineral supressão de vegetação