ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.E-mail: prefeitura@iraquara.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29
PORTARIA SEMMA 009/2021LICENÇA UNIFICADA

Requerente: LUIZ CARLOS SCOTONCPF: [OCULTADO]N° Processo: LU 0009/2021Validade: 3 (TRÊS) ANOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com fundamento na Lei nº 246, de 30 de novembro de 2013, vistoria e parecer técnico e demais informações constantes do processo SEMMA LU 0009/2021,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença Unificada (LU), válida por 03 (três) anos, ao empreendimento LUIZ CARLOS SCOTON, inscrito no CPF n.° [OCULTADO], para atividade de Extração Mineral de Areia, situado na Fazenda Areias, Zona Rural, deste Município, mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes estabelecidas no art. 2°, desta Portaria:
Art. 2° - O empreendimento fica sujeito à legislação vigente e às seguintes condicionantes:
I. Toda e qualquer alteração referente às atividades deverá ser comunicada por escrito à SEMMA para análise e deliberação;II. Executar as atividades em conformidade com os estudos e procedimentos apresentados nos projetos de acordo com as Normas Técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);III. As áreas exploradas devem ser recuperadas, seguindo o PRAD apresentado;IV. Como compensação pela supressão que será realizada, o empreendedor deverá acrescer, área de mesmo tamanho da área que será suprimida, à Reserva Legal já existente, e apresentar novo CEFIR atualizado à SEMMA;V. Manter atualizados anualmente os Planos e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;VI. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a atividade dos funcionários, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;VII. Manter cópia desta licença e cópia dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima estabelecidas disponível para a fiscalização da SEMMA.
Art. 3° - O licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades envolvidas, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara-BA, 27 de outubro de 2021 – 15ª Legislatura
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal de Iraquara