ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br - CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP N.º 168, Iraquara/BA, em 22 de outubro de 2021.
“Dispõe sobre a instituição do fluxograma da Sala do Empreendedor, e da Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e ainda,
CONSIDERANDO, a instituição da Sala do Empreendedor, nos termos do Decreto de n.° 146, de 08 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08 de junho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Fluxograma da Sala do Empreendedor, conforme anexo do presente Decreto.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Iraquara/Ba, em 22 de outubro de 2021 – 15ª Legislatura
Walterson Ribeiro Coutinho Prefeito Municipal