ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
“Construindo uma Educação Pública de Qualidade”
“Reconhece a importância municipal do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem, e da outras providências.”
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 2º, § 9º, Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, bem como no Parecer CNE/CP nº 6, de 6 de julho de 2021 e da Resolução CNE/CP nº 2/2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a importância do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem, em todos os anos e modalidades da Educação Básica Municipal.
Art. 2º As medidas previstas nesta Portaria objetivam divulgar diretrizes para o retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem, atendidas as condições necessárias para a biossegurança de alunos, profissionais da educação e demais atores envolvidos, estabelecidas em protocolos locais, em exercício da autonomia da rede de ensino para organização do sistema.
Art. 3º São diretrizes municipais para o retorno as aulas:
I - Protocolos de biossegurança;
II - Apoio Pedagógico;
III - Apoio Psicológico;
IV - Apoio Técnico e Financeiro.
Art. 4º Dos protocolos de biossegurança:
§ 1º os referenciais e protocolos sanitários estabelecidos pelo órgão de saúde municipal, sob a responsabilidade da rede/ Secretaria de Educação e instituições escolares, estabelecendo o resguardo das condições de aprendizado de estudantes, professores, gestores escolares e demais profissionais da educação e funcionários.
§ 2º as determinações dos setores responsáveis pela saúde pública municipal sobre as condições adequadas e procedimentos de biossegurança sanitária serão seguidas pelas instituições escolares adotando no uso diário:
I - Uso de máscaras;
II - Uso de álcool gel, disponibilizados nos ambientes da instituição.
III - Uso de aparelho para verificação de temperatura;
IV - Higienização das mãos com a disponibilidade de lavatórios em pontos centrais das instituições;
V- Higienização contínua dos ambientes da instituição;
VI - Educação para o uso individual de copos /garrafas no consumo de água;
VII - Higienização de pratos, talheres e copos usados na merenda escolar;
VIII - Conscientização para o distanciamento social por todos e em todos os ambientes da instituição.
Art. 5º- Sobre o Apoio Pedagógico:
§ 1º O retorno às aulas presenciais deve contemplar as especificidades e as necessidades de cada unidade escola. Seguindo essa premissa gestores escolares e professores terão:
I - Formação continuada referente a realização das atividades nas aulas remotas e resultados dos diagnósticos aplicados em toda rede.
§2º os professores realizarão as atividades pedagógicas com orientações contínuas do coordenador pedagógico.
I - As orientações contínuas dos coordenadores aos professores deverão ser apoiadas pela supervisão técnica.
II - Todas as atividades pedagógicas devem ser especialmente planejadas, presenciais e não presenciais, em função do retorno dos estudantes ao ambiente escolar observando a carga horária do professor.
III - Todo o processo pedagógico deverá ter o apoio e conhecimento do diretor escolar.
Art. 6º Apoio Psicológico:
§ 1º. No processo de retorno às atividades presenciais, a rede e instituições escolares deverão promover apoio psicológico, visando prepará-los para o enfrentamento dos desafios impostos durante o retorno.
I - A Secretaria de Educação em parceria com o gestor municipal oferecerá apoio psicológico para todos profissionais da rede municipal de ensino com oficinas.
II - A Secretaria de Educação em parceria com o gestor municipal oferecerá apoio psicológico com oficinas e atendimentos específicos aos alunos acometidos por problemas emocionais em decorrência a pandemia.
III - A Secretaria de Educação em parceria com o gestor municipal continuará atendendo as especificidades psicológicas dos alunos deficientes da rede educacional municipal.
Art. 7º O Apoio Técnico para o retorno imediato e gradual das aulas presenciais será prestado por meio de:
§ 1º Oferecimento de transporte escolar;
I - Oferecimento de transporte a partir do processo administrativo de licitação concluído.
II - Transporte escolares seguindo os protocolos sanitários, com o uso de máscaras, redução de 50% da lotação, uso de álcool gel, uso de aparelho para verificação de temperatura.
§ 2º Realização de capacitações para professores e funcionários escolares, e disponibilização de materiais de apoio, manuais de orientações impresso/ online para familiares.
Art. 8º O retorno as aulas da rede municipal ocorrerão nos cenários:
I - De forma progressiva, de acordo com as condições de cada instituição escolar;
II - De forma integral com o atendimento de 100% dos alunos divididos em 50% em dias e horários alternados
III - De forma integral em dias e horários normais.
Art. 9º O retorno as aulas de forma integral com atendimento de 100% dos alunos, divididos em 50% em dias e horários alternados, deverá ocorrer em todas as instituições escolares, observando a eficácia aos protocolos de biossegurança.
Art. 10º Os retornos nos cenários citados nos incisos I, II do artigo 8º estão previstos para setembro de 2021, aguardando os procedimentos licitatórios dos transportes escolares.
Art. 11º O retorno de forma integral com 100% da capacidade dos alunos sendo atendidos todos os dias nos horários normais equiparado aos anos anteriores, deverá ocorrer obedecendo as orientações do Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Secretaria de Saúde Municipal e Secretaria Municipal da Educação.
Art. 12º As aulas remotas deverão continuar observando a necessidade dos alunos deficientes, com problemas psicológicos, e acometidos de Covid-19, que apresente a comprovação via laudo médico.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara/Ba, em 03 de setembro de 2021.
Simone Neves Pinto
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
DEC/GP N° 06 de 01/01/2021
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 013
Data: 03/09/2021
Categoria: Portaria Executivo
Status: Em vigor
Autor: Simone Neves Pinto
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Publicado em 03/09/2021.